VOCÊ POSSUI UM BAR, RESTAURANTE, CAFÉ, LANCHONETE, HOTEL, POUSADA, AGGENCIA DE VIAGENS OU EMPRESAS DE EVENTOS? SE VOCÊ NÃO ULTILIZA O PERSE, SUA EMPRESA PODE ESTAR DEIXANDO DINHEIRO NA MESA.

ENTENDA! SAIBA QUAIS AS ATIVIDADES PODEM SER BENEFICIADAS PELO PERSE.

O QUE É O PERSE?

O PERSE é o PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DOS SETORES DE EVENTO.

Criado pela Lei 4.148 DE 2021 para criar incentivos e apoios governamentais ao setores de TURISMO E EVENTOS, considerando que estes foram um dos mais afetados pela pandemia do COVID-19, levando em conta as medidas de restrição e de circulação imposta pelo governo

E QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS PARA O SEU NEGÓCIO?

REDUÇÃO A ZERO DA ALÍQUOTA TAXAS DE QUATRO ATRIBUTOS FEDERAIS SÃO ELES O IRPJ , Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido (CSSLL), PIS e a COFINS por 60 meses.

“Esses tributos representam até 10% do faturamento da receita bruta de uma empresa desse seguimento.”

Indenização proporcional as despesas com folha de pessoal durante o ano de 20220 se a empresa sofreu a queda superior a 50% do seu faturamento nos anos de 2019 e 2020

Além de, acesso diferenciado a crédito.

QUEM PODE SE BENEFICIAR?

Empresas que desenvolvam uma das atividades de Hotelaria (hotéis e pousadas), Serviços que lidam com público (bares, restaurantes, cafés), setores de eventos (produção musical, aluguéis de itens para eventos), etc, seja essa atividade principal ou secundária, desde que vinculada ao turismo ou eventos.

FALE COM UM CONSULTOR PARA SABER SE A SUA ATIVIDADE PODE SE BENEFICIAR

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