Planejamento tributário para farmácias

Você sabia que sua empresa pode ter direito a receber de volta um dinheiro de forma totalmente legal? Estou falando da recuperação tributária para farmácias – um direito de todas as organizações que pagam impostos indevidos.

Na busca por equilibrar o fluxo de caixa, reduzir custos e aumentar a lucratividade , muitos gestores experimentam diversas estratégias. E a recuperação tributária para farmácias pode contribuir diretamente para conquistar esses objetivos.

Mas como funciona a recuperação tributária para farmácias e como colocar isso na prática? Confira logo a seguir!

Por que as farmácias pagam impostos a mais?

A possibilidade de recuperação tributária só existe porque as empresas pagam mais impostos do que realmente deveriam. Mas por que isso acontece com as farmácias?

São diversos os motivos que podem levar a isso:

  • Cálculo incorreto dos tributos;
  • Confusão com o recolhimento de PIS e COFINS em regime monofásico;
  • Não aproveitamento de incentivos fiscais;
  • Desatualização em relação à legislação;
  • Classificação errada das NCMs dos produtos
  • Uso de créditos irrestritos;
  • Entre vários outros.

PIS e COFINS: os vilões das farmácias

Quando falamos de recuperação tributária para farmácias, é fundamental darmos uma atenção especial ao recolhimento do PIS e Cofins . Afinal, esses tributos são os principais vilões do pagamento indevido pelas farmácias brasileiras.

Isso acontece porque o PIS e o COFINS são, como regra, tributos plurifásicos. Ou seja, eles incidem ao longo da cadeia de comercialização de um produto: indústria, atacado e varejo o tributam.

Porém, alguns produtos estão enquadrados na especificação monofásica . Neste caso, o recolhimento é feito pela indústria ou pelo importador do produto. Já o restante da cadeia (atacadistas e varejistas) fica desonerado do pagamento das contribuições.

Para farmácias, são diversos os produtos que estão enquadrados no regime monofásico – incluindo medicamentos, perfumarias e itens de higiene pessoal. Por isso, o recolhimento do PIS e Cofins neste caso não é necessário, mas muitas farmácias fazem o recolhimento sem necessidade.

Veja só dois casos de confusão na consciência de PIS e Cofins nas farmácias:

Tributação monofásica e Alíquota Zero

Tributação monofásica
Segundo as disposições da Lei de nº 10.548/2002, fica a cargo das empresas que industrializam ou importam os produtos farmacêuticos o pagamento da contribuição monofásica de PIS e Cofins, utilizando alíquotas mais elevadas. Assim, como distribuidores, atacadistas e comerciantes varejistas que vendem produtos farmacêuticos, de perfumaria e cosméticos, estão isentos do pagamento de PIS e Cofins.

Alíquota zero
Além disso, ainda existem exceções em alguns produtos de higiene, em que o benefício difere do monofásico, pois a alíquota de PIS e COFINS dessas mercadorias é zero. Ou seja: ninguém paga pelos impostos destes itens em específico, nem a indústria e nem o comprador.

Isso ocorre por conta da Lei 12.839/2013, que deixou a zero as alíquotas das contribuições para o PIS e os COFINS incidentes sobre a receita decorrente da venda e importação de diversos produtos que compõem a cesta básica – incluindo produtos para higiene bucal ou dentária, papel higiênico e sabões de toucador.

Como funciona a recuperação tributária para farmácias?

Se você realizou o pagamento de tributos indevidos, pode fazer a recuperação tributária referente aos últimos 5 anos. Para isso, serão identificados os valores que podem ser recuperados.

Veja só como é simples realizar esse processo com os especialistas do Natalia Stefanie Sociedade Unipessoal de Advocacia:

PASSO 1: Preparação
Nossos especialistas fazem um levantamento dos últimos meses de atuação da sua empresa, em conjunto com a nossa plataforma.

PASSO 2: Análise
Verificamos todos os valores possíveis a serem solicitados a restituição ou compensados.

PASSO 3: Recuperação de Créditos
Pronto! Em até 30 dias encaminhamos a projeção de valor a ser recuperado para sua empresa. É tudo simples, rápido e seguro!

Conte com especialistas no assunto!

Você já sabia de todas essas informações sobre a recuperação tributária para farmácias?

Como vimos ao longo deste apresentação, a requereu uma atenção especial – mas isso exige tempo, conhecimento e expertise. Por isso, encontrar profissionais de confiança é um passo importante para donos de farmácias que desejam lucrar mais e evitar pagamentos com o governo.

A Natália Stefanie Sociedade Unipessoal de Advocacia é um escritório que presta consultoria e assessoria com expertise em segurança para farmácias. Com anos de mercado, usamos todas as possibilidades de redução de impostos e de custos para a sua empresa e realizamos tudo de forma legal e simplificada.

A missão do escritório Natalia Stefanie Sociedade Unipessoal de Advocacia é  buscar o melhor diagnóstico de oportunidades, soluções estratégica com uso de tecnologia,  transformando o seu negócio.

Novo Perse (Programa Emergencial de Retomada dos Setores de Eventos)

VOCÊ POSSUI UM BAR, RESTAURANTE, CAFÉ, LANCHONETE, HOTEL, POUSADA, AGGENCIA DE VIAGENS OU EMPRESAS DE EVENTOS? SE VOCÊ NÃO ULTILIZA O PERSE, SUA EMPRESA PODE ESTAR DEIXANDO DINHEIRO NA MESA.

ENTENDA! SAIBA QUAIS AS ATIVIDADES PODEM SER BENEFICIADAS PELO PERSE.

O QUE É O PERSE?

O PERSE é o PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DOS SETORES DE EVENTO.

Criado pela Lei 4.148 DE 2021 para criar incentivos e apoios governamentais ao setores de TURISMO E EVENTOS, considerando que estes foram um dos mais afetados pela pandemia do COVID-19, levando em conta as medidas de restrição e de circulação imposta pelo governo

E QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS PARA O SEU NEGÓCIO?

REDUÇÃO A ZERO DA ALÍQUOTA TAXAS DE QUATRO ATRIBUTOS FEDERAIS SÃO ELES O IRPJ , Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido (CSSLL), PIS e a COFINS por 60 meses.

“Esses tributos representam até 10% do faturamento da receita bruta de uma empresa desse seguimento.”

Indenização proporcional as despesas com folha de pessoal durante o ano de 20220 se a empresa sofreu a queda superior a 50% do seu faturamento nos anos de 2019 e 2020

Além de, acesso diferenciado a crédito.

QUEM PODE SE BENEFICIAR?

Empresas que desenvolvam uma das atividades de Hotelaria (hotéis e pousadas), Serviços que lidam com público (bares, restaurantes, cafés), setores de eventos (produção musical, aluguéis de itens para eventos), etc, seja essa atividade principal ou secundária, desde que vinculada ao turismo ou eventos.

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